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NORMA INTERNACIONAL DE MEDIDA FITOSSANITÁRIA - NIMF Nº 15 NORMA INTERNACIONAL DE MEDIDA FITOSSANITÁRIA -
NIMF
N.° 15,
DA FAO. CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE EMBALAGENS
E SUPORTES DE MADEIRA. ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO
FITOSSANITÁRIA BRASILEIRA Tendo como foco principal as pragas florestais de interesse agrícola e a condição excepcional das embalagens e suportes de madeira que circulam no mercado internacional na veiculação e disseminação das mesmas, a NIMF Nº 15 apresenta recomendações e orientações quanto ao estabelecimento de medidas fitossanitárias, com vistas ao manejo do risco dessas pragas. Estarão isentas das exigências da certificação fitossanitária previstas na Norma as embalagens, seus suportes e material de acomodação constituídos de outro material que não a madeira (plásticos, papelões, fibras, etc.) e os constituídos de madeira industrializada ou processada, a exemplo de compensados e aglomerados e outras peças de madeira que, no processo de fabricação, foram submetidas ao calor, colagem e pressão. Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela Norma são os seguintes: 1. Tratamento Térmico: identificado internacionalmente pela inscrição HT. Neste caso, embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação devem ser submetidos a um aquecimento progressivo, segundo uma curva de tempo/temperatura, mediante o qual o centro da madeira alcança uma temperatura mínima de 56°C, durante um período mínimo de 30 (trinta) minutos. A Secagem de Madeira em Estufa ou Kiln Drying (KD), a impregnação de produtos químicos sob pressão e outros tratamentos similares podem ser considerados tratamentos térmicos, desde que os equipamentos utilizados para a sua aplicação cumpram com as especificações exigidas e com os parâmetros de tempo e temperatura descritos no Tratamento Térmico (HT). 2. Fumigação com Brometo de Metila: identificado internacionalmente pela inscrição MB. O padrão mínimo internacional para a aplicação desse tratamento é apresentado no quadro a seguir: Para cada 5°C de queda da temperatura ambiente, abaixo dos 21°C, deverão ser acrescentados 8 g/m³ ao tratamento. A temperatura mínima para realização da fumigação com Brometo de Metila não deve ser inferior a 10°C e o tempo de exposição mínimo deverá ser de 16 horas. Há países que exigem um tempo mínimo de exposição de 24 horas Os tratamentos citados e outros, passíveis de utilização no tratamento de embalagens de madeira e seus suportes, à medida que tiverem seus procedimentos de aplicação registrados junto à Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, serão reconhecidos e liberados, mediante normatização específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação que forem submetidos a tratamentos reconhecidos deverão ser sinalizadas com a marca internacional, aprovada pelo Comitê Interino de Medidas Fitossanitárias da FAO, conforme ilustração abaixo: A gravação da marca internacional na madeira de embalagem, pallets, suportes ou material de acomodação deverá ser feita com a utilização de tinta indelével, de outra cor que não a vermelha ou outro processo que garanta a persistência da marca. O espaço preenchido por XX - 000 - YY deverá conter, nesta seqüência: (1) a sigla do país, de acordo com as normas ISO (BR, de Brasil, por exemplo); (2) a codificação (número do credenciamento) da empresa que realizou o tratamento (001, por exemplo) e (3) o tipo de tratamento a que a embalagem, suporte ou material de acomodação foi submetida HT (Tratamento Térmico) ou MB (Fumigação com Brometo de Metila). Não há nenhuma prescrição quanto ao tamanho da marca. A única exigência é que seja permanente e legível. IPPC = Conveção Internacional de Proteção de Plantas. Países signatários da OMC estão se mobilizando para incorporarem às suas legislações fitossanitárias as exigências preconizadas, atendendo, dessa forma, as recomendações contidas na Norma Internacional. É a seguinte a situação de alguns países, em relação ao tema: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- MAPA REFERÊNCIA: Regulamentação para o uso de embalagens e suportes de madeira no comércio internacional O assunto específico trata da certificação fitossanitária associada à embalagem, suporte e material de acomodação de madeira usada no transporte de mercadoria no trânsito internacional. A Instrução Normativa nº 04, de 06/01/2004, estabelece, em caráter emergencial, os procedimentos para os trabalhos de inspeção e fiscalização fitossanitária para este material, segundo os princípios preconizados pela Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada e aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAO como referência para os países signatários do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias – SPS, no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC. Dado o impacto que esta norma tem sobre todos os segmentos da economia de um país que comercializa no mercado internacional, faz-se necessário um período de implementação para que todos possam familiarizar-se com os novos procedimentos. A programação assumida pelos países coloca o ano de 2005 como referencial para a efetivação das medidas acordadas. O Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal – DDIV tem acompanhado o processo de internalização e implementação da NIMF 15 pelos principais parceiros comerciais do Brasil e a Tabela abaixo resume a situação atual. O ponto central da implementação desta norma pelos países é simplificar o processo de certificação fitossanitária da embalagem, suporte e material de acomodação de madeira com o uso da marca reconhecida internacionalmente indicando que o material foi submetido ao Tratamento Térmico – HT ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila – MB, nos parâmetros acordados. A IN 04 estabelece a obrigatoriedade do credenciamento e habilitação das empresas prestadoras dos serviços de tratamentos fitossanitários e quarentenários junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. No Brasil, as empresas credenciadas deverão atender o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 07/03/03. A relação das empresas credenciadas e habilitadas, tipo de tratamento registrado e localização estão disponíveis no portal do MAPA, especificamente na página da Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos – CFA.PLEMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA NIMF Nº 15 Países da UNIÃO EUROPÉIA* A legislação relativa às importações,
segundo notificação recente, estará sendo exigida
a partir de 16 de setembro de 2005. Países do MERCOSUL/COSAVE Argentina a partir de 01 de junho de 2005, madeira livre de casca. a partir de 15 de setembro de 2005 O Brasil, ao editar a Instrução Normativa n.º 4, de 6 de janeiro de 2004, incorporou à sua legislação fitossanitária, mesmo em caráter emergencial, as recomendações contidas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária n.º 15, da FAO. www.expurgaquimica.com.br atualize-se em nosso site. Tal normativa tem por objetivo atender a exportadores e importadores que se utilizam de embalagens e ou suportes de madeira, na comercialização de produtos destinados ou oriundos de países que notificaram a internalização da NIMF n.° 15, da FAO. É emergencial até que se conclua a total adequação da NIMF Nº 15 às normas brasileiras, prevista para o início de 2005. Com vistas à implementação definitiva das recomendações da Norma Internacional, já foram elaboradas: (1) Portaria Interministerial (Ministérios da Agricultura e Fazenda); (2) Portaria Conjunta SDA/SRF (Secretaria de Defesa Agropecuária e Secretaria da Receita Federal); (3) Instrução Normativa SDA - Credenciamento de Empresas de Tratamentos Quarentenários e Fitossanitários e (4) Instrução Normativa SDA - Normas para a Certificação de Embalagens e Suportes de Madeira no Trânsito Internacional de Mercadorias. Os textos, à exceção da proposta de Portaria Interministerial, serão submetidos à Consulta Pública, com vistas à obtenção de eventuais subsídios e contribuições que poderão ser utilizados para possíveis ajustes de ordem técnica e operacional das propostas. DIFERENÇAS ENTRE FUMIGAÇÃO e TRATAMENTO A CALORR A FUMIGAÇÃO. O TRATAMENTO A CALOR (AQF) Visando atender grandes empresas, desenvolvemos um projeto de “Tratamento a Calor”de embalagens de madeira diretamente no fabricante de pallets. Sem qualquer custo para a empresa participante e sem qualquer impacto ambiental, já que o procedimento não utiliza produto químico, ofereceremos: I - A instalação de todo o equipamento; II - Treinamento especializado; III – Toda a assistência técnica necessária; Com o aparelho instalado na fábrica os pallets e demais embalagens de madeira poderão ser tratados rapidamente, poupando a empresa da lentidão da fumigação (leva cerca de 72 horas). Os pallets já sairão tratados da fábrica, podendo até sair certificados, dependendo de postos do Ministério da Agricultura nas proximidades..
* Sob o ponto de vista Ambiental, O Tratamento a Calor está de acordo com as instruções do Tratado de Quioto e com o Protocolo de Montreal. |
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